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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo reconhece o farmacêutico como prescritor

A Portaria cita como fonte a Resolução nº 586, do CFF - que regula a prescrição farmacêutica - e considera o farmacêutico como prescritor


A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo publicou, em fevereiro de 2014, a Portaria nº 338/2014, que normatiza a prescrição e a dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao SUS sob gestão municipal. A Portaria cita como fonte a Resolução nº 586, do CFF - que regula a prescrição farmacêutica - e considera o farmacêutico como prescritor.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a prescrição de medicamentos, são considerados prescritores os seguintes profissionais: médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, nutricionista e farmacêutico. O artigo 4º, da Portaria, é claro: “ao farmacêutico é permitido prescrever medicamentos: de acordo com a Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), isentos de prescrição médica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586, de 29 de agosto de 2013; e de acordo com protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, quando se tratar de medicamentos sob prescrição médica”.



A Resolução nº 586/2013, do CFF, autoriza o farmacêutico a prescrever medicamentos que não exijam prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal. Isso significa que as farmácias de manipulação, privadas ou públicas, poderão manipular e/ou dispensar, com prescrição farmacêutica, todo o tipo de medicamento que não exija receita médica, incluindo fórmulas industrializadas.

Para o presidente do CFF, Walter Jorge João, a normativa publicada pela Secretaria de Saúde de São Paulo - assim como a nota técnica publicada pelo Centro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) do Estado do Paraná, em janeiro – são medidas exemplares e demonstram um envolvimento maior dos gestores nas políticas de prevenção e no cuidado com a saúde dos usuários do SUS.

“A ideia é intensificar a responsabilidade do farmacêutico no manejo clínico dos pacientes, intensificando o processo de cuidado e melhorando, a cada dia e a cada atendimento, a saúde da população”.

Por isso o farmacêutico deve ser competente e ampliar seus conhecimentos,visando o bem estar do paciente, e melhorar a saúde publica.

terça-feira, 22 de abril de 2014

O QUE FAZ O FARMACÊUTICO CLÍNICO?


O farmacêutico clínico tem, dentre outras funções, a atribuição de garantir o uso correto dos fármacos, reduzindo o tempo de internação e melhorando a adesão de pacientes hospitalizados ao tratamento farmacológico. Atua também na gestão da farmacoterapia, revisando aspectos da seleção, administração e resultados terapêuticos obtidos. Fornece educação e orientação ao paciente e recomendações ao médico para ajustes no tratamento.
Atualmente observa-se uma ascensão do farmacêutico clínico em ambientes hospitalares e ambulatórios especializados. Dentre as principais atividades desenvolvidas por este profissional, destaca-se a intervenção farmacêutica, procedimento no qual o farmacêutico monitora as prescrições farmacológicas, identifica e resolve os problemas relacionados a medicamentos (PRMs) e, juntamente com uma equipe multiprofissional, define qual a melhor conduta para o paciente hospitalizado. Essa intervenção tem como finalidade promover o uso racional de medicamentos, proporcionando o sucesso terapêutico e minimizando os custos para a instituição hospitalar.

As intervenções farmacêuticas consistem na reavaliação da prescrição médica e sua correlação com os exames clínicos dos pacientes no intuito de orientar esquemas terapêuticos, em especial antimicrobianos, assegurando tratamento farmacológico adequado, efetivo e seguro.
No sistema de saúde, público ou privado, o farmacêutico clínico é capaz identificar, corrigir ou reduzir possíveis riscos associados à terapêutica, especialmente em unidades de terapia intensiva (UTI), devido às características clínicas dos pacientes, à complexidade dos medicamentos utilizados e à grande variação diária das prescrições, que requerem avaliação farmacoterapêutica minuciosa. Com a intervenção do farmacêutico, os riscos ao paciente são reduzidos e as prescrições, otimizadas.

Para exercer as atividades de farmacêutico clínico é necessário ter especialização ou residência em Farmácia Clínica.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Sinais e Sintomas da Dengue

 Sintomas da Dengue
O tempo médio do ciclo é de 5 a 6 dias, e o intervalo entre a picada e a manifestação da doença chama-se período de incubação. É só depois desse período que os sintomas aparecem. Geralmente os sintomas se manifestam a partir do 3° dia depois da picada do mosquitos.

Dengue Clássica
 Febre alta com início súbito.
 Forte dor de cabeça.
 Dor atrás dos olhos, que piora com o movimento dos mesmos. Perda do paladar e apetite.

 Manchas e erupções na pele semelhantes ao sarampo, principalmente no tórax e membros superiores. Náuseas e vômitos. Tonturas. Extremo cansaço. Moleza e dor no corpo.

 Muitas dores nos ossos e articulações.

  Dengue hemorrágica

Os sintomas da dengue hemorrágica são os mesmos da dengue comum. A diferença ocorre quando acaba a febre e começam a surgir os sinais de alerta:
 Dores abdominais fortes e contínuas.
Sintomas Vômitos persistentes. Pele pálida, fria e úmida.

 Sangramento pelo nariz, boca e gengivas. Manchas vermelhas na pele. Sonolência, agitação e confusão mental.

 Sede excessiva e boca seca. Pulso rápido e fraco. Dificuldade respiratória. Perda de consciência.

Na dengue hemorrágica, o quadro clínico se agrava rapidamente, apresentando sinais de insuficiência circulatória e choque, podendo levar a pessoa à morte em até 24 horas. De acordo com estatísticas do Ministério da Saúde, cerca de 5% das pessoas com dengue hemorrágica morrem.
O doente pode apresentar sintomas como febre, dor de cabeça, dores pelo corpo, náuseas ou até mesmo não apresentar qualquer sintoma. O aparecimento de manchas vermelhas na pele, sangramentos (nariz, gengivas), dor abdominal intensa e contínua e vômitos persistentes podem indicar a evolução para dengue hemorrágica. Esse é um quadro grave que necessita de imediata atenção médica, pois pode ser fatal.


É importante procurar orientação médica ao surgirem os primeiros sintomas, pois as manifestações iniciais podem ser confundidas com outras doenças, como febre amarela, malária ou leptospirose e não servem para indicar o grau de gravidade da doença.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Caos na Saúde Pública do Brasil


O índice de desempenho do SUS mostrou que o maior problema no país é o acesso. Os pacientes têm dificuldade em conseguir atendimento, principalmente nos hospitais, e para os procedimentos mais complexos. Cerca de 27% da população vive em cidades com nota abaixo de 5. Entre os municípios mais ricos, com boa estrutura, o Rio de Janeiro tem a pior nota: 4,3. O mais difícil na capital fluminense, segundo o ministério, são as consultas especializadas nos hospitais e ambulatórios. A maior nota entre as cidades desse mesmo grupo é a de Vitória: 7. Lá, o atendimento dos casos mais complexos é considerado muito bom pelo ministério. Todas essas notas vão ser usadas, a partir de agora, para decidir metas e liberação de mais recursos para estados e municípios. “Será um indicador para avaliar a melhoria da fotografia de hoje para daqui a três anos. E quem melhorar o seu desempenho merece receber mais recursos como incentivo dessa melhoria do desempenho”, explica o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. 

Humaniza SUS

          
               A saúde é direito de todos e dever do Estado essa é uma conquista do povo brasileiro. Toda conquista é, entretanto, resultado e início de outro processo.  Em 1988, votamos a criação do Sistema Único  de  Saúde (SUS). Com ele afirmamos a universalidade, a integralidade e a equidade da atenção em saúde. Com ele também apontamos para uma concepção de saúde que não se reduz à ausência de doença, mas a uma vida com qualidade.
Muitas são as dimensões com as quais estamos comprometidos prevenir, cuidar, proteger, tratar, recuperar, promover, enfim, produzir saúde. Muitos são os desafios que aceitamos enfrentar quando estamos lidando com a defesa da vida, com a garantia do direito à saúde.
Neste percurso de construção do SUS, acompanhamos avanços que nos alegram, novas questões que demandam outras respostas, mas também problemas que persistem, impondo a urgência, seja de aperfeiçoamento do sistema, seja de mudança de rumos.
Especialmente em um país como o Brasil, com profundas desigualdades socioeconômicas, permanecem vários desafios na saúde, como a ampliação do acesso com qualidade aos serviços e aos bens de saúde e a ampliação do processo de co-responsabilização entre trabalhadores, gestores e usuáriosnos processos de gerir e de cuidar.
A esses problemas acrescentam-se a desvalorização dos trabalhadores de saúde, a precarização das relações de trabalho, o baixo investimento em processos de educação permanente em saúde desses trabalhadores, a pouca participação na gestão dos serviços e o frágil vínculo com os usuários.
Um dos aspectos que mais tem chamado a atenção, quando da avaliação dos serviços, é o despreparo dos profissionais e demais trabalhadores para lidar com a dimensão subjetiva que toda prática de saúde supõe. Ligado a esse aspecto, um outro que se destaca é a presença de modelos de gestão centralizados e verticais, desapropriando o trabalhador de seu próprio processo de trabalho.
O cenário indica, então, a necessidade de mudanças. Mudanças no modelo de atenção que não se farão sem mudanças no modelo de gestão.
Queremos um SUS com essas mudanças. Para isso, criamos no SUS a Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão no Sistema Único de Saúde – Humaniza SUS.
Por humanização entendemos a valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde: usuários, trabalhadores e gestores. Os valores que norteiam essa política são a autonomia e o protagonismo dos sujeitos, a co-responsabilidade entre eles, o estabele- cimento de vínculos solidários, a construção de redes de cooperação e a participação coletiva no processo de gestão.
Queremos um SUS humanizado. Entendemos que essa tarefa convoca a todos: gestores, trabalhadores e usuários.
Queremos um SUS em todas as suas instâncias, programas e projetos comprometido com a humanização.
Queremos um SUS fortalecido em seu processo de pactuação democrática e coletiva.
Enfim, queremos um SUS de todos e para todos. Queremos um
SUS humanizado!



           

A SAÚDE COMO GARANTIA FUNDAMENTAL E A POLÍTICA PÚBLICA COMO SEU LIMITE



           Partindo-se da evolução dos direitos humanos, desde as primeiras declarações, passando por suas diversas gerações e evoluções até a o aparecimento e a inclusão dos direitos sociais, situar nestes o direito à saúde, qual sua real amplitude na atualidade, a forma como se insere na nossa Constituição, a possibilidade de sua inclusão como cláusula pétrea a partir das disposições do §2º do art. 5º da Constituição e, sendo assim, a impossibilidade de retrocessos nessa área sem total ruptura do sistema constitucional, dada a impossibilidade de se admitirem emendas tendentes a suprimir garantias fundamentais, nos termos do art. 60, §4º, da Constituição. 

               A forma como se tem tratado o problema da saúde no Brasil, notadamente pelos administradores e operadores do direito, parece não conduzir a um equacionamento adequado da questão de se assegurarem os direitos e de se os efetivarem dadas as limitações orçamentárias. É certo que em um país de dimensões continentais os contrastes, até mesmo em regiões muito próximas, dentro de uma mesma unidade da federação, dificultam uma atenção uniforme a problemas dessa magnitude. Mas a discussão, a informação, o debate e a definição de propostas de abordagem do problema certamente levarão a uma melhoria na qualidade de atenção à saúde em todo o país. O que não se pode é continuar com interpretações tão divergentes da Constituição e das normas infraconstitucionais que, num extremo, chegam a negar vigência aos dispositivos, seja por falta de regulamentação ou porque o excessivo reconhecimento de prestações poderia inviabilizar o orçamento do Estado, e, noutro, de fato quase o inviabilizam, fazendo concessões de necessidade e efetividade discutíveis com base em uma interpretação apressada da universalidade e da integralidade constitucional o direito à saúde. 


                

                Para tanto, a proposta é desenvolver o ensaio em duas partes. Na primeira parte se colocará a trajetória dos direitos humanos desde os direitos individuais clássicos até os direitos sociais. Esta se subdivide em duas seções, tratando a primeira da evolução propriamente dita, e a segunda da incorporação da idéia de direitos sociais aos direitos humanos. Na segunda parte do ensaio se discorrerá sobre as conseqüências de se considerar saúde como direito fundamental, esta também subdividida em dois tópicos, o primeiro sobre a forma como o direito à saúde se incorpora na esfera de atuação do Estado, e o segundo, sobre os limites da garantia. Passemos, pois, à primeira parte. 

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Assistência Farmacêutica ganha destaque no SUS

De acordo com a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, a Assistência Farmacêutica consiste num conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação e utilização dos medicamentos,conforme pode ser visto na figura abaixo:





Assistência Farmacêutica vem ganhando destaque no SUS, sobretudo nos últimos anos. A implementação de políticas relacionadas ao uso de medicamentos, insumos e tecnologias em saúde demonstra o nível de comprometimento do governo na tentativa de reduzir custos e aumentar os benefícios na utilização destes produtos para a manutenção da saúde das pessoas.

 A Política Nacional de Assistência Farmacêutica objetiva ser balizadora para a formulação de políticas setoriais, como o setor de medicamentos, o de ciência e tecnologia, o de desenvolvimento industrial e o setor de formação de recursos humanos. E a partir disso, garantir a intersetorialidade inerente ao SUS.

De acordo com dados publicados pelo Ministério da Saúde, os gastos do governo com aquisição de medicamentos aumentou consideravelmente a partir do ano 2000. Em 2003, o governo gastou quase 2 bilhões de reais com medicamentos e em 2009 passou para 6 bilhões de reais. Isto representa um gasto de 13% do orçamento total do Ministério da Saúde, por ano.

É preciso lembrar que, somado a este valor, ainda há os gastos que os estados e municípios têm com a aquisição de medicamentos. Devido ao volume gasto com medicamentos, é preciso destacar a importância da Assistência Farmacêutica para melhorar a gestão de medicamentos e obter maior custo-benefício com as terapias utilizadas.

Os medicamentos precisam ser selecionados, adquiridos, transportados e armazenados de maneira adequada. A prescrição e a dispensação devem promover o uso racional dos medicamentos. Os usuários precisam receber as orientações necessárias para a guarda e a utilização correta dos medicamentos. Desta forma, a Assistência Farmacêutica pode colaborar para que os recursos financeiros utilizados contribuam efetivamente para a resolutividade das ações de saúde.

Estas questões estão relacionadas ao processo de gestão da Assistência Farmacêutica, por isso sua gestão efetiva pode resultar na racionalização do uso de medicamentos, o que diminui consideravelmente os gastos com recursos terapêuticos.

Portanto, é fundamental que os profissionais que trabalham no SUS, bem como os estudantes e futuros profissionais, sejam capacitados para efetuar a gestão da Assistência Farmacêutica, estimulando assim, o uso racional de medicamentos no Brasil.